Júri inocenta Domingos de Pinho
Na manhã desta sexta-feira (14), Domingos de Pinho foi absolvido pelo júri popular da acusação de ter praticado um homicídio doloso na morte de Luciano Correia, ocorrida na madrugada do dia 2 de dezembro de 2004, quando Domingos atingiu o rapaz com um tiro de revólver calibre 38 no peito. Os jurados entenderam não ser necessária uma punição por esse ato.
Domingos de Pinho foi punido somente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Nesta manhã, tanto o promotor de justiça quanto o advogado de defesa, sustentaram que Domingo, embora tenha sido o autor do disparo que matou Luciano, agiu em legítima defesa.
Eram 12 horas quando o juiz Edemar Leopoldo Schlosser leu a sentença que condenou Domingos à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e logo após declarou encerrada a sessão. Ao invés de cumprir a punição na prisão, Domingos terá a oportunidade de cumprir penas alternativas. Ou seja, pagar R$ 500 ao Hospital de Azambuja e prestar serviços à comunidade.
O réu, que respondeu a todo o processo em liberdade, poderá recorrer da decisão.